Tem direito a meia-entrada quem quer ingressar a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral de acordo com a Lei Federal nº12.933/2013. Além de eventos artístico-culturais e esportivos, conforme Decreto nº8.537/2015.
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